Direito administrativo é um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo do núcleo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público.
Dentro do direito administrativo há dois tipos possíveis de sistemas:
contencioso administrativo também conhecido como modelo francês, onde há dualidade de jurisdições: a comum (tribunal judiciário), e a administrativa (tribunal administrativo);
controle judicial ou de jurisdição única conhecido como modelo inglês, onde todos os litígios, sejam administrativos ou de interesse particular são encaminhados a um tribunal judiciário.
segunda-feira, 17 de maio de 2010
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